COVID-19

Ações de prevenção à transmissão do COVID-19 nas atividades da PROEXC-UFU

DURANTE O PERÍODO DE AFASTAMENTO SOCIAL, NECESSÁRIO PARA CONTER O AVANÇO DO COVID-19, A PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA (PROEXC), ATENDENDO AS ORIENTAÇÕES FEDERAIS E DA UFU, NÃO FARÁ ATENDIMENTO PRESENCIAL;

DÚVIDAS PODEM SER ENVIADAS PARA O E-MAIL SECRETARIA@PROEXC.UFU.BR

 

 

PORTARIA PROEXC Nº 16, DE 17 DE MARÇO DE 2020

 

Dispõe sobre ações de prevenção à transmissão do COVID-19 no âmbito das atividades de extensão e cultura da Universidade Federal de Uberlândia.

CONSIDERANDO a recomendação do Fórum das Instituições de Ensino Superior de Minas Gerais, Foripes;O PRÓ-REITOR DE EXTENSÃO E CULTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas e

CONSIDERANDO a decisão da Universidade Federal de Uberlândia, por meio de seu Comitê de Monitoramento ao Covid-19;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO as indicações e recomendações do Comitê Municipal de Enfrentamento ao COVID-19 e do Comitê de Enfrentamento do Hospital das Clínicas UFU, os quais a Universidade Federal de Uberlândia vem acompanhando com membros titulares;

CONSIDERANDO a PORTARIA REITO Nº 311, DE 17 DE MARÇO DE 2020 que estabelece procedimentos e rotinas nas atividades administrativas para atendimento de medidas de contingência frente à emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19).

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23117.021288/2020-04,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Ficam suspensas, enquanto perdurar a decisão do Comitê de Monitoramento da UFU ao Covid-19, as atividades de extensão e cultura:

I-  Cine UFU;

II- Arte na Praça;

III- Fórum de Cultura;

IV- III Fórum de Gestão Cultural da IES Sudeste;

V- Ensaios do Coral da UFU;

VI- Programa Jovens Programadores;

VII-Programa Arte na Escola;

VIII-Programa de Extensão Soma: ações transdisciplinares;

IX- Programa Institucional de Formação Continuada para o Desenvolvimento do Profissional da Educação Básica;

X- Programa Ações Formativas Integradas de Apoio ao Ingresso no Ensino Superior - AFIN;

XI- Reuniões do Grupo de Recursos Hídricos;

XII-Núcleo de Empresas Juniores da UFU;

XIIIEventos de extensão programados para o período indicado neste artigo.

Art. 2º As atividades de atendimento à comunidade externa nos setores de extensão e cultura: Museu do Índio, Centro de Memória da Cultura Negra Graça do Aché, Casa Rede de Extensão, Centro de Incubação de Empreendimentos Populares Solidários e Programa Dist Shopping Park, ficarão suspensas enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública relacionado ao COVID 19 ou conforme orientações em contrário da Instituição.

§1o. Os demais museus da UFU deverão suspender o atendimento ao público e desenvolver atividades internas conforme orientações das Unidades Acadêmicas as quais estão ligados. 

§2o. As atividades administrativas internas nos setores de que trata o caput seguirão conforme orientações da Pró-reitoria de Extensão e Cultura e da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas em atendimento à Portaria REITO nº 311, de 17 de Março de 2020.

Art. 3º A Feirinha Solidária das UFU fará a comercialização dos alimentos agroecológicos por meio de cestas a serem organizadas e retiradas na Sede do Cieps, diretamente pelos consumidores cadastrados ou interessados que contatarem o e-mail: feirinhasolidariadaufu@gmail.com.

Art. 4º Estão suspensas as ações da Universidade Amiga do Idoso e atividades com grupos de terceira idade nas academias da Instituição ou outros espaços acadêmicos.

Art. 5º As ações do Programa de Humanização, desenvolvidas nos hospitais da Universidade, ocorrerão normalmente e deverão seguir protocolos específicas de prevenção ao Covid-19.

Art. 6º Ficam suspensas, até nova comunicação, as inscrições nos seguintes editais: 

a)Segunda chamada do edital Programa Institucional de Apoio à Cultura - Piac Servidor (Edital n. 95/2019);

b)Segunda chamada do edital Programa Institucional de Apoio à Cultura - Piac Estudantil (Edital n. 96/2019);

c)Programa de Ocupação do Centro de Memória da Cultura Negra Graça do Aché, (Edital n. 01/2020);

d)Segunda chamada do edital do Programa Institucional de Apoio a Eventos, Piaev, (Edital n. 100/2019).

  Parágrafo Único. A Pró-reitoria de Extensão e Cultura, oportunamente, retificará o cronograma dos editais e publicará em sua página eletrônica.

   Art. 7º Fica suspensa a execução dos projetos contemplados no edital do Piac Servidor, Piac Estudantil, Piaev e Peic enquanto durarem as medidas restritivas, com possibilidade de revisão do cronograma de trabalho a partir do retorno normal das atividades acadêmicas.

   Parágrafo Único. Esta decisão não se aplica aos projetos relacionados às atividades no campo da Extensão em Saúde, cujas particularidades serão tratadas nas respectivas coordenações dos projetos. 

   Art. 8º As oficinas e os cursos oferecidos pela Escola de Extensão da Pró-reitoria de Extensão e Cultura serão reagendados ao final das medidas restritivas.

   Art. 9º A seleção em fluxo para bolsistas de extensão fica suspensa e será retomada no retorno das atividades acadêmicas.

   Art. 10. A inscrição de programas, projetos, eventos, prestação de serviços, cursos e oficinas no SIEX seguirá normalmente neste período, com início previsto para o retorno das atividades acadêmicas.

    Art. 11. O pagamento dos bolsistas de extensão e cultura seguirá normalmente para os projetos em andamento ou suspensos.

    Parágrafo Único. Os projetos suspensos, no retorno das atividades, deverão estabelecer novo cronograma de trabalho para reposição.

     Art. 12. Novos comunicados serão publicados na página eletrônica da UFU e no campo específico da Pró-reitoria de Extensão e Cultura.

     Art. 13. Casos omissos serão analisados pela Pró-reitoria de Extensão e Cultura.

 

 

HÉLDER ETERNO DA SILVEIRA

Pró-reitor de Extensão e Cultura

Portaria R n. 64/2017

 


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Documento assinado eletronicamente por Helder Eterno da SilveiraPró-Reitor(a), em 17/03/2020, às 17:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.021288/2020-04

 

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