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Solicitação de autorização para execução de atividades de extensão nos espaços do HC-UFU/Ebserh

Procedimentos e fluxos
Pró-reitoria de Extensão e Cultura
22/09/2022 - 13:48 - atualizado em 22/09/2022 - 16:46

Você tem interesse em desenvolver uma ação de extensão no HC-UFU? Se a resposta for sim, saiba que a partir de 1 de outubro entrará em vigor o Procedimento Operacional Padrão que regulamenta e estabelece a rotina de solicitação de autorização para execução de atividades de extensão dentro do HC-UFU.

Por isso, fique atento às seguintes orientações:

A Gerência de Ensino e Pesquisa do Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia / Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (HC-UFU/Ebserh) a partir de Procedimento Operacional Padrão - POP CEXT 001 - estabele a rotina de solicitação de autorização para execução de atividades de extensão nos espaços do Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia / Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (HC-UFU/Ebserh), conforme procedimentos:

 

DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO:

- O proponente da ação de extensão deve elaborar a proposta de atividade de extensão que ocorrerá no complexo HC-UFU/Ebserh, conforme documentos orientadores da PROEXC/UFU (Disponíveis em: http://www.proexc.ufu.br/servicos/informacoes-e-registro-de-acoes-de-extensao-e-cultura)

- O proponente da extensão deverá encaminhar à Comissão de Extensão a proposta de atividade de extensão adequada à modalidade pretendida seguindo o modelo de “Formulário para apresentação de proposta de ação extensionista” da  PROEXC/UFU (Disponível em: http://www.proexc.ufu.br/servicos/informacoes-e-registro-de-acoes-de-extensao-e-cultura > Documentos > FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE AÇÃO EXTENSIONISTA) via e-mail: cext.hc-ufu@ebserh.gov.br com antecedência de 30 dias úteis antes do início da ação de extensão.

- A Comissão de Extensão entrará em contato com o colaborador responsável pelo serviço ou Setor/Unidade do complexo HC-UFU/Ebserh demandado pelo proponente da atividade, para apresentar a proposta de extensão e solicitar  apreciação em cinco dias úteis.

- Em caso afirmativo para o desenvolvimento de atividade de extensão no serviço ou Setor/Unidade demandado, a Comissão de Extensão emitirá o Termo de Anuência do HCUFU/Ebserh para a realização da ação de extensão no âmbito do HC-UFU/Ebserh. 

- Após recebimento do Termo de Anuência do HC-UFU/Ebserh, o proponente deverá registrar a ação de extensão na plataforma SIEX e anexar o Termo de Anuência do HC-UFU/Ebserh no formato imagem no campo “Detalhamento da  proposta – Inserir imagens”.

- Após aprovação final da atividade de Extensão no Sistema SIEX, a Comissão de Extensão deverá ser comunicada pelo coordenador, via e-mail (cext.hc-ufu@ebserh.gov.br), com informação de toda a equipe que irá desenvolver as  atividades no HC-UFU/Ebserh.

Atenção!

- Somente será reconhecida como atividade de extensão oficial aquela devidamente registrada no Sistema de Informação de Extensão (SIEX), aprovada pela Comissão de Extensão do HCUFU/Ebserh ou pelas Unidades Acadêmicas, a partir da anuência do HC-UFU/Ebserh que tenha recebido parecer favorável da PROEXC/UFU.

- O planejamento e uso de recursos financeiros para o desenvolvimento de ações de extensão no âmbito do HC-UFU/Ebserh, sejam de orçamento, fundações de apoio, convênios, contratos, parcerias ou emendas parlamentares, deverão obedecer a resoluções específicas da Universidade Federal de Uberlândia.

Em caso de dúvidas, favor entrar em contato pelo telefone: (34) 3218-2072 ou pelo e-mail: cext.hc-ufu@ebserh.gov.br.

 

Saiba mais sobre as orientações no Procedimento Operacional Padrão e no Termo de Anuência disponíveis abaixo: