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O reajuste está valendo deste 01 de julho de 2022
Equipe CECAMPE Sudeste
12/07/2022 - 20:57 - atualizado em 12/07/2022 - 20:57

FNDE inicia pagamento da Parcela Complementar para adequação à Resolução CD/FNDE/MEC nº 06, de 27 de junho de 2022

 

 

 

O FNDE iniciou o pagamento da Parcela Complementar do PDDE Básico, a qual foi repassada para adequar os valores anteriormente pagos (1ª e 2ª parcelas do PDDE Básico) aos novos valores referenciais de cálculo para repasses do PDDE, instituídos pela Resolução CD/FNDE/MEC nº 06, de 27 de junho de 2022.

A Parcela Complementar foi paga na mesma conta do PDDE Básico e deverá ser executada nos mesmos moldes da 1ª e da 2ª parcela do Programa, conforme o art. 4º da Resolução CD/FNDE/MEC nº 15, de 16 de setembro de 2021:

Art. 4º Os recursos do PDDE e Ações Integradas destinam-se à cobertura de despesas de custeio, manutenção e pequenos investimentos que concorram para a garantia do funcionamento e melhoria da infraestrutura física e pedagógica dos estabelecimentos de ensino beneficiários, devendo ser empregados:

 

  1. – na aquisição de material permanente;
  2. – na realização de pequenos reparos, adequações e serviços necessários à manutenção, conservação e melhoria da estrutura física da unidade escolar;
  3. – na aquisição de material de consumo;
  4. – na avaliação de aprendizagem;
  5. – na implementação de projeto pedagógico; e
  6. – no desenvolvimento de atividades educacionais.”

 

ANEXO I

VALORES REFERENCIAIS DE CÁLCULO PARA REPASSES DO PDDE

 

Quadro 1 – Valores referenciais por tipo de escolas

 

Valor fixo por ano (VF/a) – R$ 1.250,00

Tipo de Escola

Fator (F)

Repasse anual

(VF/a x F)

Pública; da educação básica, especial e bilíngue de surdos; urbana; com UEx

1

R$ 1.250,00

Pública; da educação básica, especial e bilíngue de surdos; rural; com UEx

2

R$ 2.500,00

Privada; de educação especial e bilíngue de surdos

1

R$ 1.250,00

 

 

Quadro 2 – Valores referenciais per capita por aluno

 

Valor per capita por ano (VPC/a) – R$ 20,00

Alunos de Escola

Fator

(F)

Repasse anual

(VPC/a x F)

Alunos de escolas urbanas ou rurais com UEx

1

R$ 20,00

Alunos de escolas urbanas sem UEx

2

R$ 40,00

Alunos de escolas rurais sem UEx

3

R$ 60,00

Alunos de escola pública da educação especial e da educação bilíngue de

surdos, matriculados em classes comuns do ensino regular

5

R$ 100,00

Alunos de escola privada de educação especial e da educação bilíngue de

surdos

3

R$ 60,00

Alunos de escola pública de educação especial e da educação bilíngue de surdos

3

R$ 60,00

Alunos de escola pública com Atendimento Educacional Especializado – AEE e

da educação bilíngue de surdos

1

R$ 20,00

 

 

Essa diferença já está sendo creditadas nas contas bancárias de PDDE Básico desde o dia 01/07/2022 e deve ser executada nos mesmos moldes da 1ª e da 2ª parcela do Programa, conforme o art. 4º da Resolução nº 15, de 16set21

 

Acesse o Sistema PDDE INFO – CONSULTA ESCOLA (https://www.fnde.gov.br/pddeinfo/pddeinfo/escola/consultar) para saber se sua escola já foi contemplada e quais foram os valores de custeio e de capital referentes à Parcela Complementar.

Caso sua escola não tenha recebido ainda e não possua nenhuma pendência que acarrete a suspensão de pagamento, aguarde novas liberações e acompanhe no sistema supracitado.

Maiores informações podem ser obtidas por meio de ligação para 0800-616161 ou por envio de e-mail para pdde@fnde.gov.br.

 

 

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