PIAPSI

PROGRAMA INSTITUCIONAL DE ACOMPANHAMENTO PSICOPEDAGÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

 

RESOLUÇÃO 07/2020 - CONSEX/UFU

 

O Programa Instucional de Acompanhamento Psicopedagógico (PIAPSI) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) que consiste em oferecer acompanhamento psicopedagógico gratuito a estudantes da educação básica de escolas públicas que apresentam dificuldades nos processos de aprendizagem e em escolarização.

O Programa está dividido em duas dimensões:

I - Acompanhamento Psicopedagógico - avidades de extensão voltadas ao acompanhamento psicopedagógico de estudantes de escolas públicas que se inscreverem no Programa e forem selecionados(as) por meio de chamadas públicas; e

II - Formação em Recursos Humanos - oferecimento de cursos, oficinas e realização de eventos que tenham a finalidade de promover o aperfeiçoamento em recursos humanos, o permanente debate sobre a atuação dos profissionais da psicopedagogia, a consolidação da área e a ampliação de recursos humanos para a atuação especializada em psicopedagogia.

 

 

Coordenadora: Maria Irene Miranda Bernardes

Contato: mirene@ufu.br

 

 

 

Categoria do Programa: 
Linha-fina: 
Programa Institucional de Extensão
Legislação: 
2020- RESOLUÇÃO Nº 07/2020 DO CONSEX- Instui o Programa Instucional de Acompanhamento Psicopedagógico da Universidade Federal de Uberlândia

2020- RESOLUÇÃO Nº 07/2020 DO CONSEX- Instui o Programa Instucional de Acompanhamento Psicopedagógico da Universidade Federal de Uberlândia

Estabelecer o Programa Institucional de Acompanhamento Psicopedagógico (PIAPSI) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) que consiste em oferecer acompanhamento psicopedagógico gratuito a estudantes da educação básica de escolas públicas que apresentam dificuldades nos processos de aprendizagem e em escolarização
Número: 
07/2020
Data de publicação: 
terça-feira, 27 Outubro, 2020
Tipo de legislação: 
Áreas de Atendimento: 
Âmbito da legislação: